A recuperação judicial, prevista na Lei n° 11.101/2005, é o procedimento jurídico destinado à superação da crise econômico-financeira do devedor empresário ou da sociedade empresária, com o objetivo de preservar a atividade econômica, a fonte produtora, os empregos e os interesses dos credores.
Sua função principal é permitir que a empresa viável reorganize suas obrigações e apresente um plano de recuperação, buscando a continuidade das atividades sob fiscalização judicial e com participação dos credores.
O procedimento envolve, em linhas gerais, a apresentação do plano de recuperação, a negociação com os credores, a suspensão de execuções, quando cabível, e a reorganização financeira e operacional da empresa.
Trata-se, portanto, de instrumento de preservação empresarial, submetido ao controle do Poder Judiciário, com a finalidade de evitar a paralisação da atividade econômica e promover a superação organizada da crise.
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