Administração Judicial

A administração judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005 no âmbito da recuperação judicial e da falência, consiste na atuação de auxiliar do juízo, nomeado para fiscalizar, organizar e acompanhar atos relevantes do processo, sempre sob controle judicial.

Sua função principal é contribuir para a regularidade, a transparência e a eficiência do procedimento, prestando apoio técnico ao juízo e informações aos credores e demais interessados.

Compete ao administrador judicial, em linhas gerais, fiscalizar as atividades do devedor, organizar a verificação de créditos, prestar informações aos credores, conduzir etapas processuais e administrar ativos nos casos de falência.

Trata-se, portanto, de encargo de confiança judicial, exercido com imparcialidade, diligência e responsabilidade, devendo o administrador judicial atuar conforme as determinações legais e judiciais, sempre sob fiscalização do magistrado e dos credores.