A falência, disciplinada pela Lei n° 11.101/2005, é o procedimento aplicável quando a empresa se torna inviável, sendo necessária a liquidação organizada de seu patrimônio para pagamento dos credores, conforme a ordem legal de classificação dos créditos.
Sua função principal é promover a arrecadação, avaliação e venda dos bens da massa falida, permitindo a correta destinação dos ativos e a realocação eficiente dos recursos na economia.
Nesse regime, os bens são arrecadados e avaliados, ocorre a venda estruturada dos ativos, os valores obtidos são destinados ao pagamento dos credores e o controle judicial observa a ordem concursal.
Trata-se, portanto, de procedimento de liquidação patrimonial, conduzido sob fiscalização judicial, com o objetivo de assegurar transparência, celeridade e respeito aos direitos dos credores e demais interessados.