Inventário Judicial

O inventário judicial, previsto no Código de Processo Civil, é o procedimento que formaliza a sucessão patrimonial após o falecimento, permitindo a identificação, apuração, avaliação e partilha dos bens deixados pelo falecido.

Sua função principal é organizar a transmissão patrimonial aos herdeiros e sucessores, garantindo segurança jurídica, regularização dos bens e solução de eventuais conflitos sucessórios.

Entre suas finalidades estão a identificação dos herdeiros, o levantamento de bens e dívidas, a regularização patrimonial, a solução de conflitos sucessórios e a realização da partilha conforme a legislação aplicável.

Trata-se, portanto, de procedimento judicial de natureza sucessória, conduzido sob fiscalização do juízo, com o objetivo de assegurar a correta destinação do patrimônio deixado pelo falecido.