A insolvência civil é o regime jurídico destinado ao devedor não empresário cujo patrimônio é insuficiente para quitar suas dívidas, caracterizando-se quando as dívidas excedem a importância dos bens disponíveis.
Sua função principal é organizar a arrecadação dos bens penhoráveis do devedor e permitir a satisfação dos credores de forma proporcional, observada a lógica do concurso universal.
Com a declaração de insolvência, ocorre o vencimento antecipado das dívidas, a arrecadação dos bens suscetíveis de penhora, a instauração de concurso universal de credores e a perda da administração direta do patrimônio pelo devedor.
Trata-se, portanto, de procedimento voltado à liquidação organizada do patrimônio do devedor civil, submetido ao controle judicial e orientado pela igualdade de tratamento entre os credores.