Atuação

Áreas de especialização em administração judicial
Recuperação Judicial

A recuperação judicial é o instrumento jurídico destinado à reorganização de empresas em crise econômico-financeira, permitindo a reestruturação do passivo e a continuidade da atividade empresarial.

Seu objetivo é preservar a função social da empresa, manter empregos e promove a superação da crise de forma estruturada e supervisionada pelo Poder Judiciário.

O procedimento envolve:

apresentação de plano de recuperação

negociação com credores

suspensão de execuções

reorganização financeira e operacional

Falência

A falência é o procedimento aplicável quando a empresa se torna inviável, sendo necessária a liquidação organizada de seu patrimônio.

O objetivo é assegurar a correta destinação dos ativos e sua reinserção na economia.

Nesse regime:

os bens são arrecadados e avaliados

ocorre a venda estruturada dos ativos

os recursos são destinados ao pagamento dos credores

reorganização financeira e operacional

Insolvência Civil

A insolvência civil é o regime jurídico destinado ao devedor não empresário cujo patrimônio é insuficiente para quitar suas dívidas.

Trata-se de procedimento voltado à liquidação organizada e à satisfação isonômica dos credores.

Com a declaração de insolvência:

há arrecadação dos bens

ocorre vencimento antecipado das dívidas

instaura-se um concurso universal de credores

o devedor perde a administração de seu patrimônio

Inventário Judicial

O inventário judicial é o procedimento que formaliza a sucessão patrimonial após o falecimento, permitindo a organização, apuração e partilha dos bens.

Entre suas finalidades estão:

identificação de herdeiros

levantamento de bens e dívidas

regularização patrimonial

solução de conflitos sucessórios

realização da partilha com segurança jurídica

Administração Judicial

A administração judicial consiste na atuação como auxiliar do juízo, exercida de forma técnica, independente e supervisionada, como o objetivo de garantir a regularidade, a transparência e a eficiência dos processos.

Entre suas funções estão:

fiscalização das atividades do devedor

organização da verificação de créditos

prestação de informações aos credores

condução técnica de etapas processuais

administração de ativos em casos de falência

Administrador Depositário

O administrador depositário é o auxiliar nomeado pelo juízo para administrar bens penhorados quando a constrição recai sobre empresa, estabelecimento, semoventes, plantações, edifícios em construção ou outros bens que exigem conservação e gestão contínua.

Sua função é preservar o valor econômico do bem, evitando deterioração, paralisação indevida ou prejuízo às partes, especialmente ao credor e ao devedor.

Entre suas atribuições estão:

guarda, conservação e administração dos bens penhorados

arrecadação de frutos, receitas ou valores

prestação de contas dos bens e rendimentos

cumprimento das determinações judicias

responsabilidade por prejuízos decorrentes de má gestão, omissão ou descumprimento de seus deveres